Lei Ordinária nº 22.837/2024
Institui a Campanha Estadual de Valorização dos Agricultores Goianos.
LEI Nº 22.837, DE 10 DE JULHO DE 2024
Institui a Campanha Estadual de Valorização dos Agricultores Goianos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Valorização dos Agricultores Goianos, com a finalidade de promover ações de enaltecimento e de conscientização sobre a importância do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Campanha é destinada a pequenos, médios e grandes agricultores.
Art. 2º São diretrizes da Campanha de que trata esta Lei:
I - impulsionar a inclusão qualificada do trabalhador rural, com atividades, palestras e eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao fortalecimento do trabalhador na lida rural;
II - proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais, com a melhoria da qualidade de vida das famílias associadas à agricultura;
III - fomentar ações preventivas sobre violência no campo, acidentes de trabalho, problemas de saúde e situações de vulnerabilidade alimentar;
IV - estimular a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à facilitação do acesso ao crédito, à assistência e às tecnologias como meios de disseminação da importância do agro para os demais setores da economia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Campanha informativa
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