Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.853/2024

Altera a Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

LEI Nº 22.853, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 21.505 , de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.505 , de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VIII - estimular a adoção de medidas para garantir a igualdade de gênero e o empoderamento econômico das mulheres empreendedoras;

IX - estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres;

X - incentivar a disponibilização de instrumentos de formação de networking, como palestras, encontros presenciais e pela internet, compartilhamento de vivências e mentorias especializadas para fortalecer o empreendedorismo feminino;

XI - incentivar a simplificação de burocracias na formalização do empreendedorismo;

XII - incentivar a divulgação do trabalho realizado pelas empreendedoras;

XIII - estimular o desenvolvimento das carreiras femininas, os processos de contratação mais inclusivos, bem como a reflexão social sobre o tema;

XIV - combater o preconceito de gênero;

XV - estimular a adoção de medidas que permitam à mulher empreendedora competir em igualdade de oportunidades;

XVI - incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do empreendedorismo para libertar mulheres da condição de violência e de extrema vulnerabilidade;

XVII - estimular o empreendedorismo nas classes mais vulneráveis;

XVIII - estimular a criação e o fortalecimento de redes de negócios de legitimação da mulher e do empreendedorismo feminino;

XIX - estimular o acesso das mulheres empreendedoras aos mercados e canais de distribuição." (NR)

"Art. 3º - A Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21505/2022 de 14/07/2022