Lei Ordinária nº 22.853/2024
Altera a Lei nº 21.505, de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 22.853, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.505 , de 14 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.505 , de 14 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
VIII - estimular a adoção de medidas para garantir a igualdade de gênero e o empoderamento econômico das mulheres empreendedoras;
IX - estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres;
X - incentivar a disponibilização de instrumentos de formação de networking, como palestras, encontros presenciais e pela internet, compartilhamento de vivências e mentorias especializadas para fortalecer o empreendedorismo feminino;
XI - incentivar a simplificação de burocracias na formalização do empreendedorismo;
XII - incentivar a divulgação do trabalho realizado pelas empreendedoras;
XIII - estimular o desenvolvimento das carreiras femininas, os processos de contratação mais inclusivos, bem como a reflexão social sobre o tema;
XIV - combater o preconceito de gênero;
XV - estimular a adoção de medidas que permitam à mulher empreendedora competir em igualdade de oportunidades;
XVI - incentivar a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do empreendedorismo para libertar mulheres da condição de violência e de extrema vulnerabilidade;
XVII - estimular o empreendedorismo nas classes mais vulneráveis;
XVIII - estimular a criação e o fortalecimento de redes de negócios de legitimação da mulher e do empreendedorismo feminino;
XIX - estimular o acesso das mulheres empreendedoras aos mercados e canais de distribuição." (NR)
"Art. 3º - A Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21505/2022 de 14/07/2022