Lei Ordinária nº 22.854/2024
Altera a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.
LEI Nº 22.854, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.877 , de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.877 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
"Art. 2º ...
...
§ 2º Poderão também ser promovidas parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, escolas técnicas, universidades, empresas e associações, a fim de promover oficinas de dança, luta, música e teatro, a serem apresentadas à comunidade jovem, bem como oficinas de conscientização sobre trânsito, drogas, sexo, natalidade, saúde, ambiente sustentável, entre outros temas pertinentes à juventude." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21877/2023 de 17/04/2023