Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.854/2024

Altera a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.854, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 21.877 , de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.877 , de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. (VETADO)." (NR)

"Art. 2º ...

...

§ 2º Poderão também ser promovidas parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, escolas técnicas, universidades, empresas e associações, a fim de promover oficinas de dança, luta, música e teatro, a serem apresentadas à comunidade jovem, bem como oficinas de conscientização sobre trânsito, drogas, sexo, natalidade, saúde, ambiente sustentável, entre outros temas pertinentes à juventude." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21877/2023 de 17/04/2023