Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.866/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.866, DE 16 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO GOIANA DE TAEKWONDO - FGTKD, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.209.798/0001-37, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RENATO DE CASTRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Renato de Castro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

Download documento