Lei Ordinária nº 22.867/2024
Institui o Dia Estadual da Avosidade.
LEI Nº 22.867, DE 16 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Avosidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Avosidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas, especialmente, as seguintes atividades:
I - palestras e workshops sobre saúde, bem-estar e direitos dos idosos;
II - encontros intergeracionais entre avós e netos, com atividades recreativas, artísticas e esportivas;
III - campanhas de conscientização sobre a importância do cuidado e do respeito aos idosos;
IV - (VETADO);
V - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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