Lei Ordinária nº 22.871/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.871, DE 19 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EQUILÍBRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.493.227/0001-91, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Jamil Calife
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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