Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.871/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 22.871, DE 19 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EQUILÍBRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.493.227/0001-91, com sede no Município de Catalão/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Jamil Calife

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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