Lei Ordinária nº 22.880/2024
Institui, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, e dá outras providências.
LEI Nº 22.880, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, a ser comemorado em 2024.
Art. 2º A Festa do Senhor Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 6 de agosto, no Município de Aragarças/GO, e o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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