Lei Ordinária nº 22.881/2024
Institui a Semana da Arte Goiana.
LEI Nº 22.881, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui a Semana da Arte Goiana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Arte Goiana, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 de agosto, com o objetivo de incentivar as atividades artísticas locais, que fomentem a cultura do Estado de Goiás.
Art. 2º Durante a Semana da Arte Goiana, serão realizadas oficinas pelos artistas locais, com atividades relativas a Artes Visuais e Audiovisuais, Música, Dança, Teatro, Pintura, Escultura, Teatro e Literatura.
Art. 3º A Semana da Arte Goiana fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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