Lei Ordinária nº 22.884/2024
Altera a Lei nº 21.855, de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 22.884, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.855 , de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.855 , de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Procissão do Fogaréu, realizada, anualmente, no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Parágrafo único. A manutenção, a realização e a salvaguarda da Procissão do Fogaréu estão, desde 1965, sob responsabilidade da Organização Vilaboense de Artes e Tradições - OVAT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.295.037/0001-82." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.855 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21855/2023 de 11/04/2023