Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.884/2024

Altera a Lei nº 21.855, de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

LEI Nº 22.884, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 21.855 , de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.855 , de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Procissão do Fogaréu, realizada, anualmente, no Município de Goiás/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.

Parágrafo único. A manutenção, a realização e a salvaguarda da Procissão do Fogaréu estão, desde 1965, sob responsabilidade da Organização Vilaboense de Artes e Tradições - OVAT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.295.037/0001-82." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.855 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21855/2023 de 11/04/2023