Lei Ordinária nº 22.885/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.885, DE 30 DE JULHO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ANTÔNIO BALDUÍNO a Rodovia GO-462, no trecho que liga os Municípios de Nova Veneza/GO e Santo Antônio de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/07/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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