Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.887/2024

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

LEI Nº 22.887, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.075 , de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

IX - a disponibilização de curso de capacitação para os educadores para auxiliar, especialmente, no diagnóstico precoce da doença e na elaboração e aplicação dos planejamentos educacionais individualizados voltados aos estudantes com TEA;

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

IV - ....

...

f) a um Plano Educacional Individualizado (PEI) .

...

§ 2º Para os fins do disposto na alínea "f" do inciso IV do caput deste artigo, o PEI deve ser elaborado conforme as normas e as orientações editadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e demais órgãos educacionais competentes, contendo as medidas individualizadas e coletivas para garantir o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com TEA, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas escolas." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 19.075 , de 2015, fica renumerado para

§ 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 30 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.075 /2015 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19075/2015 de 27/10/2015