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Lei Ordinária nº 22.888/2024

Institui o Mês Estadual "Outubro Branco".

LEI Nº 22.888, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Mês Estadual "Outubro Branco".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Outubro Branco", destinado às ações de combate ao aborto.

Art. 2º São objetivos do Mês Estadual "Outubro Branco", especialmente:

I - promover uma campanha nacional pela vida;

II - estimular a promoção de palestras, seminários, campanhas e mobilizações sobre o tema, voltados a sensibilizar a população acerca do direito do nascituro à vida;

III - incentivar medidas para estimular ações de valorização da vida e outros procedimentos que levem à sua reflexão;

IV - divulgar informações sobre os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;

V - conscientizar gestantes que engravidarem sem planejamento, ou de modo indesejado, acerca da possibilidade de entregarem seus filhos para adoção como alternativa;

VI - informar a gestante que pretende entregar seu filho para adoção sobre a rede de apoio disponibilizada pelo Poder Público, que vai desde o pré - natal até o nascimento da criança.

Art. 3º O Mês Estadual "Outubro Branco" passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023004059

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Bem Estar Social

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