Lei Ordinária nº 22.888/2024
Institui o Mês Estadual "Outubro Branco".
LEI Nº 22.888, DE 5 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Mês Estadual "Outubro Branco".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual "Outubro Branco", destinado às ações de combate ao aborto.
Art. 2º São objetivos do Mês Estadual "Outubro Branco", especialmente:
I - promover uma campanha nacional pela vida;
II - estimular a promoção de palestras, seminários, campanhas e mobilizações sobre o tema, voltados a sensibilizar a população acerca do direito do nascituro à vida;
III - incentivar medidas para estimular ações de valorização da vida e outros procedimentos que levem à sua reflexão;
IV - divulgar informações sobre os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;
V - conscientizar gestantes que engravidarem sem planejamento, ou de modo indesejado, acerca da possibilidade de entregarem seus filhos para adoção como alternativa;
VI - informar a gestante que pretende entregar seu filho para adoção sobre a rede de apoio disponibilizada pelo Poder Público, que vai desde o pré - natal até o nascimento da criança.
Art. 3º O Mês Estadual "Outubro Branco" passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023004059
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Bem Estar Social
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