Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.891/2024

Institui o Dia Estadual do Gerontólogo.

LEI Nº 22.891, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Gerontólogo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gerontólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Gerontólogo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Ricardo Quirino

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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