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Lei Ordinária nº 22.916/2024

Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino.

LEI Nº 22.916, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino, a ser realizado, bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer a comunidade escolar, bem como incentivar e promover atividades esportivas diversas.

Art. 2º Para atingir seu objetivo, o Dia do Esporte atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:

I - incentivar a realização de atividades esportivas, nas diversas séries escolares, faixas etárias e modalidades;

II - incentivar a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física;

III - valorizar o esporte como instrumento de desenvolvimento integral da pessoa.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Esportes Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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