Lei Ordinária nº 22.934/2024
Cria o Adicional de Responsabilidade Técnica para os profissionais temporários de Arquitetura e Engenharia.
LEI Nº 22.934, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Cria o Adicional de Responsabilidade Técnica para os profissionais temporários de Arquitetura e Engenharia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Adicional de Responsabilidade Técnica destinado aos contratados por tempo determinado nas funções das áreas de Arquitetura ou de Engenharia que forem designados para assumir, além das atribuições previstas na contratação, as de responsabilidade técnica, devidamente registradas no conselho profissional da categoria.
Parágrafo único. As atribuições de responsabilidade técnica de que trata o caput deste artigo poderão ser de três tipos:
I - obra ou serviço;
II - obra ou serviço de rotina; ou
III - cargo ou função.
Art. 2º O Adicional de Responsabilidade Técnica terá o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e o quantitativo de 166 (cento e sessenta e seis), com a aplicação apenas durante o exercício da atribuição pertinente.
Parágrafo único. O valor e a quantidade de que trata o caput deste artigo poderão ser revistos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A quantidade estabelecida no art. 2º desta Lei poderá ser distribuída aos órgãos e às entidades por portaria do titular do órgão central de gestão de pessoal, de acordo com a demanda apresentada pelo órgão ou pela entidade, e a portaria deverá conter:
I - a justificativa da necessidade das atribuições de responsabilidade técnica; e
II - o tipo correspondente, entre os apresentados no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A partir da emissão da portaria de que trata o caput deste artigo, o titular do órgão ou da entidade poderá emitir ato de designação, sendo seus efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente, vedada a concessão com data retroativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2024
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)