Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.936/2024

Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo - SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

LEI Nº 22.936, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo - SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais) à Secretaria-Geral de Governo - SGG, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial, nos termos do art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com observância ao disposto no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei f ederal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica criado o produto Wi-Fi fornecido em pontos turísticos (Access Points - APs) na Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4001 - GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

Função 15 - URBANISMO

Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

Programa 1049 - GOIÁS DA INOVAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Ação 3345 - IMPLANTAÇÃO DE INTERNET SEM FIO EM PONTOS TURÍSTICOS

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor R$ 1.120.000,00

ANEXO II

REDUÇÃO

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4001 - GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

Função 24 - COMUNICAÇÕES

Subfunção 722 - TELECOMUNICAÇÕES

Programa 1049 - GOIÁS DA INOVAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Ação 3279 - IMPLANTAÇÃO DA REDE DE FIBRA ÓTICA EM MUNICÍPIOS - GOIÁS DE FIBRA

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor R$ 1.120.000,00

ANEXO III PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO Este Produto se trata de contratação (por registro de preços) de prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração e operação de Pontos de Acesso Outdoor (Access Points - APs) e demais itens necessários à implementação de rede sem fio (Wi-Fi público) em regiões de pouca disponibilidade desse serviço de conectividade no Estado de Goiás, para aumentar a cobertura delas. Não se trata de aquisição de infraestrutura, mas de implementação do benefício nos pontos preliminarmente levantados (40 pontos turísticos e remotos de pouca acessibilidade) e demais pontos para o atendimento de demandas futuras (40 pontos), razão pela qual houve opção pelo registro de preços.

PROGRAMA 1049 - GOIÁS DA INOVAÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

NOME DA INICIATIVA Conectividade e Infraestrutura

NOME DA ENTREGA Wi-Fi fornecido em Pontos Turísticos (Access Points - APs)

UNIDADE DE MEDIDA Número

META ACUMULATIVA (S/N) Não

DESCRIÇÃO DO PRODUTO O produto se trata de prestação de serviços de fornecimento de Pontos de Acesso Outdoor (Access Points - APs) e demais itens necessários para uma rede sem fio (Wi-Fi público) em regiões de pouca disponibilidade desse serviço de conectividade, considerados os pontos preliminarmente levantados (40 pontos) e demais pontos para o atendimento de demandas futuras (40 pontos). Esses APs deverão considerar os seguintes cenários: - Cenário 1 (kit 1): locais com infraestrutura de links de dados via fibra óptica ou rádio e energia comercial; - Cenário 2 (kit 2): locais com infraestrutura de energia comercial e links de dados via satélite; - Cenário 3 (kit 3): locais sem infraestrutura onde serão implantados energia solar e links de dados via satélite.

MÉTODO DE COMPROVAÇÃO Gestão de contrato e fiscalização de cumprimento do contrato.

COMPROMISSOS DO PLANO DE GOVERNO Infraestrutura - Implantar e ampliar a conectividade nos destinos turísticos.

METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, inclusive infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem - estar humano, com foco no acesso.

TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/MUNICÍPIO) Estado de Goiás.

NOME DA LOCALIDADE META FÍSICA 2024 CUSTO ESTIMADO 2024 META FÍSICA 2025 CUSTO ESTIMADO 2025 META FÍSICA 2026 CUSTO ESTIMADO 2026 META FÍSICA 2027 CUSTO ESTIMADO 2027

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 40 R$ 1.120.000,00 80 R$ 4.796.179,32 80 R$ 4.796.179,32 80 R$ 4.796.179,32

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria-Geral de Governo

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22317/2023 de 18/10/2023