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Lei Ordinária nº 22.937/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Ipameri/GO.

LEI Nº 22.937, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Ipameri/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Ipameri/GO, CNPJ nº 01.763.606/0001-41, o imóvel com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 88/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção, no prazo de 5 (cinco) anos, do Hospital Municipal de Ipameri, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Ipameri/GO.

Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE IPAMERI/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IPAMERI

DENOMINAÇÃO ÁREA URBANA

ÁREA 30.000,00 m²

LOCALIZAÇÃO AVENIDA MIGUEL DOS SANTOS, ESQUINA COM A GO-330 (ANEL VIÁRIO), 75780-000, BAIRRO NOVO HORIZONTE, IPAMERI/GO

PROPRIETÁRIO ESTADO DE GOIÁS

MATRÍCULA Nº 10.733 - CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IPAMERI

MEMORIAL DESCRITIVO ASSIM SE DESCREVE: "NA FRENTE 210,00 METROS PARA A AVENIDA MIGUEL ALVES DOS SANTOS MAIS 34,65 METROS DE CHANFRO PARA GO-330; FUNDOS: 231 METROS PARA A ÁREA REMANESCENTE (CENTAURO IMÓVEIS LTDA - ME); LATERAL DIREITA: 130,00 METROS PARA A ÁREA REMANESCENTE (CENTAURO IMÓVEIS LTDA - ME); LATERAL ESQUERDA: 105,00 METROS PARA GO-330 (ANEL VIÁRIO)".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.