Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.938/2024

Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo - SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027.

LEI Nº 22.938, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo - SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024 - 2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Secretaria - Geral de Governo - SGG, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica criado o produto Parques Urbanos Revitalizados, na Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4001 - GAB. DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

Função 15 - URBANISMO

Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

Programa 1003 - CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE

Ação 3344 - REVITALIZAÇÃO DE PARQUES URBANOS

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor: R$ 200.000,00

ANEXO II

REDUÇÃO

Exercício 2024

Unidade Orçamentária 4001 - GAB. DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

Função 15 - URBANISMO

Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

Programa 1003 - CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE

Ação 3281 - INFRAESTRUTURA DE CIDADES INTELIGENTES

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Código Orçamentário 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS

Valor: R$ 200.000,00

ANEXO III PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO Revitalização e recuperação de áreas degradadas de parques urbanos para o desenvolvimento sustentável das grandes cidades e para o bem-estar social

PROGRAMA 1003 - CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE

NOME DA INICIATIVA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

NOME DA ENTREGA PARQUES URBANOS REVITALIZADOS

UNIDADE DE MEDIDA PARQUE REVITALIZADO

META ACUMULATIVA (S/N) Não

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Revitalização e recuperação de áreas degradadas de parques urbanos, com a promoção da melhoria da qualidade do ar e do ambiente, amenização das altas temperaturas e dos efeitos das "ilhas de calor", maior bem-estar e saúde mental aos cidadãos, incentivo à interação social e à prática de exercícios físicos, oferta de habitat à fauna e à flora, contribuição com o fluxo gênico da biota e conservação da biodiversidade local, criação de locais de lazer e valor estético para melhorar a qualidade de vida da população, valorização imobiliária por tornar a área atrativa a investidores e contribuição para o desenvolvimento econômico da Região Metropolitana de Goiânia

MÉTODO DE COMPROVAÇÃO Processos no SEI e publicação no Diário Oficial

COMPROMISSOS PLANO DE GOVERNO Sustentabilidade e meio ambiente (promover e incentivar práticas voltadas à sustentabilidade e reduzir a poluição ambiental)

METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, inclusive infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis a todos

TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/MUNICÍPIO) Região

NOME DA LOCALIDADE META FÍSICA 2024 CUSTO ESTIMADO 2024 META FÍSICA 2025 CUSTO ESTIMADO 2025 META FÍSICA 2026 CUSTO ESTIMADO 2026 META FÍSICA 2027 CUSTO ESTIMADO 2027

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 1 R$ 200.000 1 R$ 5.000.000 1 R$ 5.000.000 1

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria-Geral de Governo

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22317/2023 de 18/10/2023