Lei Ordinária nº 22.941/2024
Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 22.941, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso III do caput e o parágrafo único, com seus incisos, do art. 30 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera)
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023