Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.941/2024

Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 22.941, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o inciso III do caput e o parágrafo único, com seus incisos, do art. 30 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera)

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023