Lei Ordinária nº 22.943/2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD.
LEI Nº 22.943, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro.
Parágrafo único. A Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, a sensibilização e o apoio ao diagnóstico do TOD.
Art. 2º São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:
I - estimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;
II - estimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;
III - estimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;
IV - estimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD;
V - estimular o envolvimento da escola e dos pais na observação precoce dos sintomas.
Art. 3º Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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