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Lei Ordinária nº 22.943/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD.

LEI Nº 22.943, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador - TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro.

Parágrafo único. A Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, a sensibilização e o apoio ao diagnóstico do TOD.

Art. 2º São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:

I - estimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;

II - estimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;

III - estimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;

IV - estimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD;

V - estimular o envolvimento da escola e dos pais na observação precoce dos sintomas.

Art. 3º Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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