Lei Ordinária nº 22.944/2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
LEI Nº 22.944, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 22 da Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. ...
...
II - utilizar chicote, ferrão pontiagudo ou elétrico, pedaços de madeira ou outros objetos que venham a machucar o animal atrelado a veículo de tração;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021