Lei Ordinária nº 22.945/2024
Confere ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.
LEI Nº 22.945, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Confere ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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