Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.945/2024

Confere ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.

LEI Nº 22.945, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Confere ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá o título de Capital Goiana das Confecções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Título cultural de Capital Goiana

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