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Lei Ordinária nº 22.949/2024

Institui o Calendário Estadual de Eventos Religiosos.

LEI Nº 22.949, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Calendário Estadual de Eventos Religiosos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Estadual de Eventos Religiosos, que tem por objetivo registrar, divulgar e estimular as principais atividades religiosas do Estado.

Art. 2º A estrutura do Calendário Estadual ora instituído será organizada mensalmente, subdividida em dias, semanas, meses e eventos.

Parágrafo único. Na impossibilidade de estruturar os eventos, de acordo com o disposto no caput deste artigo, far-se-á a organização de forma apartada, com classificação sine die.

Art. 3º O planejamento do Calendário Estadual de Eventos Religiosos será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Vivian Naves

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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