Lei Ordinária nº 22.955/2024
Altera a Lei nº 20.472, de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.
LEI Nº 22.955, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 20.472 , de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.472 , de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
X - alçar o Estado de Goiás como referência na criação e no desenvolvimento de startups voltadas à otimização e sustentabilidade do agronegócio." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado André do Premium
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.472 /2019 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC
Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Empreendedorismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20472/2019 de 06/05/2019