Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.955/2024

Altera a Lei nº 20.472, de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.

LEI Nº 22.955, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 20.472 , de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.472 , de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

X - alçar o Estado de Goiás como referência na criação e no desenvolvimento de startups voltadas à otimização e sustentabilidade do agronegócio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado André do Premium

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.472 /2019 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

Categorias Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal Empreendedorismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20472/2019 de 06/05/2019