Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.959/2024

Institui a Política Pública "Jovem Economista".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.959, DE 28 DE AGOSTO 2024

Institui a Política Pública "Jovem Economista".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Pública "Jovem Economista", destinada à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei terá como diretrizes, prioritariamente:

I - o incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:

a) noções de economia;

b) funcionamento dos mercados;

c) formação de preços;

d) política de juros e taxas;

e) política fiscal;

f) empreendedorismo e crescimento econômico;

g) declaração de imposto de renda;

h) inflação e desemprego;

i) orçamento pessoal, planejamento e organização financeira;

j) noções sobre mercados de capitais e investimentos;

II - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Economia Políticas públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens

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