Lei Ordinária nº 22.959/2024
Institui a Política Pública "Jovem Economista".
LEI Nº 22.959, DE 28 DE AGOSTO 2024
Institui a Política Pública "Jovem Economista".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública "Jovem Economista", destinada à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei terá como diretrizes, prioritariamente:
I - o incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:
a) noções de economia;
b) funcionamento dos mercados;
c) formação de preços;
d) política de juros e taxas;
e) política fiscal;
f) empreendedorismo e crescimento econômico;
g) declaração de imposto de renda;
h) inflação e desemprego;
i) orçamento pessoal, planejamento e organização financeira;
j) noções sobre mercados de capitais e investimentos;
II - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Economia Políticas públicas para Crianças, Adolescentes e Jovens
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