Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.963/2024

Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 22.963, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de:

I - atender às demandas de mobilidade urbana e segurança no trânsito;

II - garantir a fluidez e acessibilidade no trânsito;

III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.

Art. 2º Para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, será adotada, pelos municípios, a prática da autogestão do trânsito, que ocorrerá por meio do órgão executivo municipal de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/09/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categorias Trânsito e mobilidade Normas legais (elaboração)

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