Lei Ordinária nº 22.963/2024
Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.
LEI Nº 22.963, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de:
I - atender às demandas de mobilidade urbana e segurança no trânsito;
II - garantir a fluidez e acessibilidade no trânsito;
III - contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Art. 2º Para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, será adotada, pelos municípios, a prática da autogestão do trânsito, que ocorrerá por meio do órgão executivo municipal de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Trânsito e mobilidade Normas legais (elaboração)
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