Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.973/2024

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 22.973, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - Auditor de Controle Externo, de nível superior;

..." (NR)

"Art. 2º - A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação "Analista de Controle Externo", substitua-se por "Auditor de Controle Externo"." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/09/2024

Ficha Técnica

Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122 /2005 (Altera)

Órgão Relacionado Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Categorias Servidores públicos Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005