Lei Ordinária nº 22.973/2024
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 22.973, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - Auditor de Controle Externo, de nível superior;
..." (NR)
"Art. 2º - A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação "Analista de Controle Externo", substitua-se por "Auditor de Controle Externo"." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/09/2024
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122 /2005 (Altera)
Órgão Relacionado Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005