Lei Ordinária nº 22.977/2024
Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.
LEI Nº 22.977, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38-A. Para os fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 9º desta Lei, serão elaboradas e publicadas, mensalmente, em site oficial do Estado, informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede pública estadual de saúde.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Jamil Calife
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.140 /2007 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde
Veto Ofício Nº 215 / 2024
Categoria Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16140/2007 de 02/10/2007