Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.979/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa à Universidade Federal de Goiás - UFG, os imóveis que especifica.

LEI Nº 22.979, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa à Universidade Federal de Goiás - UFG, os imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alinear, por doação onerosa à Universidade Federal de Goiás - UFG, autarquia federal com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.567.601/0001-43, os imóveis registrados com as Matrículas nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO, e nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, mensurados individualmente em 15.475,73 m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados) e 103.997,52 m² (cento e três mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados), com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo e no Anexo Único desta Lei estão, respectivamente, avaliados em R$ 1.430.266,97 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) e R$ 726.295,54 (setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme os Laudos de Avaliação para Doação nº 77/2023 e nº 35/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 2º Consoante a Resolução nº 266, de 28 de junho de 2024, do Conselho Universitário - CONSUNI, jurisdicionado à UFG, a alienação dos bens imóveis de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei está sujeita aos seguintes encargos pela donatária:

I - quanto ao imóvel de Matrícula nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO, a construção de um centro de aulas para o Câmpus Goiás da UFG, autorizada pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto federal nº 11.632 , de 11 de agosto de 2023; e

II - quanto ao imóvel de Matrícula nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO, a instalação de centros avançados para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. Os encargos mencionados no caput deste artigo deverão ser cumpridos pela donatária no prazo de 5 (cinco) anos da formalização da escritura pública de doação.

Art. 3º A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Imóvel 1

Denominação Chapéu de Padre

Área 15.475,73 m²

Localização Rua Bom Pastor, Quadra 10, Lote 1, Setor Areião, 76600-000, Goiás/GO

Matrícula nº 22.467, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás/GO

Memorial descritivo Assim se descreve: "IMÓVEL: RUA BOM PASTOR - LOTE 01 DA QUADRA 10 - `CHAPÉU DE PADRE`, situado nesta Cidade de Goiás-GO. Um lote de terreno para construção urbana, com área total de 15.475,73 m², apresentando as seguintes características: `de frente medindo 116,59 metros para a Rua Bom Pastor; nos fundos medindo 86,02 metros confrontando com a Área 02 (Lote 02); do lado direito medindo 154,42 metros confrontando com Terreno Hotel Vila Boa; e, do lado esquerdo medindo 121,02 metros confrontando com a UFG (Universidade Federal de Goiás), com Lote 07 e Rua Linda Passos Valadares".

Imóvel 2

Denominação Gleba 1.F

Área 103.997,52 m²

Localização Fazenda Olhos D`Água, 75001-970, Anápolis/GO

Matrícula nº 116.015, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO

Memorial descritivo Assim se descreve: "Uma gleba de terras denominada Gleba 1.F, situada na `FAZENDA OLHOS D`ÁGUA`, lugar denominado Bela Vista, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: `Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M16-C, de coordenadas N 8.186.171,57m e E 716.787,57m, situado no ponto mais ao norte na confrontação com o Centro de Convenções de Anápolis, denominado Gleba 1.D (matrícula 108.487) sob propriedade do Estado de Goiás; deste, segue confrontando com o referido Centro de Convenções de Anápolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º18` e 374,46 m até o vértice M57, de coordenadas N 8.185.798,62m e E 716.821,02m; deste, segue confrontando com a rodovia BR-060 (trecho atualmente em união com BR-153) com os seguintes azimutes e distâncias: 235º45` e 25,84 m até o vértice M58, de coordenadas N 8.185.784,28m e E 716.799,51m; 245º08` e 138,04 m até o vértice M59, de coordenadas N 8.185.727,50m e E 716.673,67m; 300º37` e 0,72 m até o vértice M60, de coordenadas N 8.185.727,86m e E 716.673,03m; 247º50` e 68,28 m até o vértice M61, de coordenadas N 8.185.702,75m e E 716.609,54m; deste segue confrontando com área de Propriedade da Organização Religiosa Franciscana - ORF (matrícula 5.668) com os seguintes azimutes e distâncias: 346º37` e 323,78 m até o vértice M62, de coordenadas N 8.186.018,50m e E 716.537,77m; 352º49` e 130,16 m até o vértice M63, de coordenadas N 8.816.147,82m e E 716.522,79m; deste segue confrontando com o Centro de Convenções de Anápolis, denominado Gleba 1.D (matrícula 108.487) sob propriedade do Estado de Goiás com o seguinte azimute e distância: 84º18` e 265,85 m até o vértice M16-C, ponto inicial da descrição deste perímetro; totalizando a área de 103.997,52 m²".

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.