Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.980/2024

Altera a Lei nº 16.488, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.

LEI Nº 22.980, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 16.488 , de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.488 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XI - estimular a implementação do sistema de energia solar em escolas, faculdades, hospitais, clínicas médicas, laboratórios, estabelecimentos de saúde, comércios e indústrias;

XII - reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo." (NR)

"Art. 2º-A

I - promover a articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos apropriados à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente do setor elétrico do Estado, que garanta o crescimento dessa fonte no mercado no médio/longo prazo;

...

VIII - estimular o desenvolvimento da fonte solar e de tecnologias sinérgicas, como armazenamento e hidrogênio verde;

IX - estimular a contratação de energia solar fotovoltaica nos ambientes livres - ACL;

X - estimular o desenvolvimento de novas tecnologias para a energia solar fotovoltaica, adaptada às condições regionais;

XI - estimular a redução da burocracia bem como a racionalização de procedimentos de conexão à rede;

XII - estimular a realização de estudos bem como a adoção de metodologias adequadas para a identificação do potencial de irradiação solar de cada região, com vistas a auxiliar investidores na implantação de usinas fotovoltaicas e de outras atividades relacionadas." (NR)

"Art. 3º ...

...

VI - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, informando suas vantagens, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.488 /2009 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Meio ambiente Eficiência energética

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16488/2009 de 10/02/2009