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Lei Ordinária nº 22.982/2024

Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

LEI Nº 22.982, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 1.090.503,76 (um milhão, noventa mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.080.503,76 (um milhão, oitenta mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos), que totalizam R$ 1.090.503,76 (um milhão, noventa mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o disposto nos incisos I e II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica criado o produto Criança ou Adolescente Atendidos pela Política de Proteção das Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM na Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3001 - GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Função Subfunção Programa Ação Grupo de Despesa Fonte Modalidade Código Orçamentário Valor (R$)

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1052 - JOVENS DE FUTURO 2560 - POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 10.000,00

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16650274 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - COM ÓRGÃOS FEDERAIS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 917.618,12

04 - INVESTIMENTOS 16650274 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - COM ÓRGÃOS FEDERAIS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS 162.885,64

TOTAL 1.090.503,76

ANEXO II PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO Viabilizar a execução do Convênio nº 4/2023, constante do Processo nº 00135.217551/2023-80, referente ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Goiás, celebrado entre o Governo de Goiás, via a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para preservar a vida de crianças, adolescentes e jovens (de até 21 anos, se forem egressos de medida socioeducativa) sob ameaça de morte e seus familiares, na perspectiva da proteção integral e do direito à convivência familiar e comunitária.

PROGRAMA 1052 - JOVENS DE FUTURO

NOME DA INICIATIVA PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DE JUVENTUDE

NOME DA ENTREGA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATENDIDOS PELA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM

UNIDADE DE MEDIDA NÚMERO

META ACUMULATIVA (S/N) NÃO CUMULATIVA

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Realização de despesas com locação de imóvel, estruturação e manutenção para abrigar aproximadamente 40 (quarenta) crianças, adolescentes e jovens; contratação de profissionais e equipes técnicas; capacitação de equipes e parceiros; e realização de ações e eventos para o fortalecimento da temática do programa e a elaboração de relatórios de diagnósticos.

MÉTODO DE COMPROVAÇÃO Relatórios de prestação de contas, contratos de prestação de serviços, notas fiscais e atas.

COMPROMISSOS DO PLANO DE GOVERNO SIM

METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Atendimento às Metas 1, 2, 3, 4, 10 e 16.

TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/MUNICÍPIO) ESTADO DE GOIÁS

NOME DA LOCALIDADE META FÍSICA 2024 CUSTO ESTIMADO 2024 META FÍSICA 2025 CUSTO ESTIMADO 2025 META FÍSICA 2026 CUSTO ESTIMADO 2026 META FÍSICA 2027 CUSTO ESTIMADO 2027

ESTADO DE GOIÁS 40 1.090.503,76 40 2.006.633,56 40 1.939.494,35

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO II

PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22317/2023 de 18/10/2023