Lei Ordinária nº 22.987/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.987, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIOAMBIENTAL - IDESA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.936.953/0001-17, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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