Lei Ordinária nº 22.990/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 22.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO CASA GIRASSOL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.824.943/0001-28, com sede no Município de Padre Bernardo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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