Lei Ordinária nº 23.007/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO LOTEAMENTO BELA VISTA 1, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.433.851/0001-14, com sede no Município de Planaltina/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Ricardo Quirino
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento