Lei Ordinária nº 23.009/2024
Altera a Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e a Lei nº 22.874, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025 e dá outras providências; e revoga dispositivo da Lei nº 22.087, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024.
LEI Nº 23.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e a Lei nº 22.874 , de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025 e dá outras providências; e revoga dispositivo da Lei nº 22.087 , de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
IV - iniciativa: conjunto de atividades e de projetos em um programa a serem realizados para o enfrentamento das causas de problema público, por meio da articulação, da integração e da sinergia com as demais intervenções previstas no programa, e que se concretizam como entregas mensuradas por indicadores;
V - produto: atributo infralegal que declara realizações do governo que contribuem para o alcance de objetivos específicos da iniciativa;
VI - serviço: atributo infralegal, resultado de uma iniciativa que, por sua natureza, não está associada a metas ou custos estimados, impossibilitada a mensuração individualizada;
...
X - indicador: instrumento que mensura os benefícios concretos decorrentes dos produtos previstos para aferir o alcance dos resultados da implementação de programas e iniciativas;
XI - produto de gestão de iniciativa: produto agregador de serviços; e
XII - meta: valor esperado para os indicadores da iniciativa no período a que se refere.
...
§ 3º O programa definido no inciso III do caput deste artigo abrange os recursos previstos para os projetos e as atividades finalísticas do orçamento anual, inclusive o orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.
..." (NR)
"Art. 9º Os valores consignados no PPA 2024-2027 abrangem as despesas de capital e outras decorrentes delas, bem como as relativas aos programas de duração continuada, compreendidas no conjunto das metas prioritárias de governo.
§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais, que atualizarão anualmente os valores referenciais expressos no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA publicará, no mínimo anualmente, por ato próprio, a relação dos produtos e das ações orçamentárias, bem como dos indicadores a eles atrelados." (NR)
"Art. 11. ...
...
Parágrafo único. Compete à unidade central da área de planejamento do Sistema Estruturador das Redes de Gestão editar normas e definir as orientações técnicas necessárias ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PPA 2024-2027." (NR)
"Art. 14. O monitoramento do PPA 2024-2027 consiste no processo contínuo de análise do desempenho dos indicadores das iniciativas e da execução dos programas.
..." (NR)
"Art. 16. ...
Parágrafo único. Os ajustes e as propostas de alteração do PPA 2024-2027 serão coordenados pela unidade central da área de planejamento do Sistema Estruturador das Redes de Gestão." (NR)
"Art. 17. A criação de programas será efetuada pela abertura de crédito especial ou previsão na Lei Orçamentária Anual." (NR)
"Art. 18. ...
I - a criação, a alteração ou a descontinuidade de produtos;
...
IV - a inclusão, a alteração ou a descontinuidade de iniciativas.
...
§ 3º ...
I - exposição dos motivos para a redefinição do quantitativo ou da regionalização das metas e das consequências para a gestão do PPA, se não ocorrer o referido ajuste;
..." (NR)
Art. 2º A Lei nº 22.874 , de 24 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 39. ...
...
§ 10 Os créditos especiais aprovados pela ALEGO serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei e serão operacionalizados diretamente no SIOFINet e, no que couber, no Sistema de Planejamento e Monitoramento - SIPLAM.
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o
§ 3º do art. 10 da Lei nº 22.087 , de 5 de julho de 2023;
II - da Lei nº 22.317 , de 2023:
a) os incisos VII, VIII e IX do art. 5º;
b) os §§ 1º, 2º e 4º do art. 5º;
c) os §§ 1º e 2º do art. 6º;
d) os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 8º;
e) os incisos I, II e III do caput do art. 17;
f) os §§ 1º e 2º do art. 17; e
g) os incisos II e V do caput do art. 18; e
III - da Lei nº 22.874 , de 2024:
a) o
§ 3º do art. 10; e
b) o
§ 12 do art. 39.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.087 /2023 (Altera) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Altera) Lei Ordinária Nº 22.874 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Economia
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 10710/2025 de 16/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22317/2023 de 18/10/2023
Lei Ordinária nº 22874/2024 de 24/07/2024
Lei Ordinária nº 22087/2023 de 05/07/2023