Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.010/2024

Institui o Dia Estadual do Neurocirurgião.

LEI Nº 23.010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Neurocirurgião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Neurocirurgião, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, será priorizada a realização de palestras, seminários, campanhas e eventos educativos relacionados à neurocirurgia, visando conscientizar sobre a importância dessa especialidade médica.

Art. 3º O Dia Estadual do Neurocirurgião fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)