Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.011/2024

Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.

LEI Nº 23.011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público estadual autorizado a disponibilizar pagamento por meio de PIX ou equivalente nos eventos culturais e esportivos por ele realizados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Economia

Categorias Orçamento e finanças públicas Renegociação / Medidas facilitadoras / Débitos