Lei Ordinária nº 23.011/2024
Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.
LEI Nº 23.011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público estadual autorizado a disponibilizar pagamento por meio de PIX ou equivalente nos eventos culturais e esportivos por ele realizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Economia
Categorias Orçamento e finanças públicas Renegociação / Medidas facilitadoras / Débitos