Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.012/2024

Altera a Lei nº 22.093, de 6 de julho de 2023, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.

LEI Nº 23.012, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 22.093 , de 6 de julho de 2023, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 22.093 , de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - A Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Ovário, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Nº 22.093 / 2023

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) Políticas Públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22093/2023 de 06/07/2023