Lei Ordinária nº 23.016/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 23.016, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Copa Quilombola de Goiás, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Posse/GO:
I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial