Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.017/2024

Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.

LEI Nº 23.017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 6 de outubro.

Art. 2º Durante a Semana Estadual ora instituída, será priorizada a realização de seminários, debates, eventos e outras atividades voltadas à orientação da população sobre a paralisia cerebral em todos os seus aspectos.

Art. 3º A Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024 Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)