Lei Ordinária nº 23.017/2024
Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.
LEI Nº 23.017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 6 de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual ora instituída, será priorizada a realização de seminários, debates, eventos e outras atividades voltadas à orientação da população sobre a paralisia cerebral em todos os seus aspectos.
Art. 3º A Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024 Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)