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Lei Ordinária nº 23.019/2024

Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.

LEI Nº 23.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei tem como objetivos, especialmente:

I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;

II - conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil;

III - contribuir com a disseminação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral;

IV - dignificar o sofrimento ocasionado pela perda e dar voz às famílias;

V - promover a humanização do atendimento;

VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas;

VII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, divulgação de material publicitário e promoção da humanização do atendimento.

Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Lucas Calil

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Direitos da mulher Bem Estar Social

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