Lei Ordinária nº 23.019/2024
Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.
LEI Nº 23.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei tem como objetivos, especialmente:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II - conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil;
III - contribuir com a disseminação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral;
IV - dignificar o sofrimento ocasionado pela perda e dar voz às famílias;
V - promover a humanização do atendimento;
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas;
VII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, divulgação de material publicitário e promoção da humanização do atendimento.
Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Lucas Calil
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Direitos da mulher Bem Estar Social
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