Lei Ordinária nº 23.020/2024
Altera a Lei nº 20.247, de 30 de julho de 2018, que cria a campanha de conscientização "IMPOSTO DE RENDA DO BEM".
LEI Nº 23.020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 20.247 , de 30 de julho de 2018, que cria a campanha de conscientização "IMPOSTO DE RENDA DO BEM".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.247 , de 30 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
VI - divulgar os projetos financiados com recursos destinados aos fundos, programas, entidades e atividades de que trata o inciso II deste artigo, na forma desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Vivian Naves
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Campanha informativa Bem Estar Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20247/2018 de 30/07/2018