Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.022/2024

Altera a Lei nº 21.116, de 05 de outubro de 2021, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.022, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 21.116 , de 05 de outubro de 2021, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.116 , de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º - A Aplica-se o disposto no art. 1º e seus parágrafos aos dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas, que terão seus custos ressarcidos pelo agressor, nos termos da Lei federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/10/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21116/2021 de 05/10/2021