Lei Ordinária nº 23.024/2024
Institui a Política "Feiras de Orgânicos", para incentivar e fomentar as feiras livres de produtos orgânicos no Estado de Goiás.
LEI Nº 23.024, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Política "Feiras de Orgânicos", para incentivar e fomentar as feiras livres de produtos orgânicos no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Feiras de Orgânicos", para incentivar e fomentar as feiras livres de produtos orgânicos no Estado de Goiás.
Art. 2º São objetivos da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
I - incentivar a adoção de infraestrutura adequada nas feiras livres de produtos orgânicos, especialmente pavimentação, banheiros adequados e acessíveis, cobertura, limpeza, facilidade de estacionamento e acessibilidade à pessoa com deficiência;
II - estimular a adoção de medidas para que os preços dos produtos orgânicos sejam compatíveis com os custos de produção e mais acessíveis à população;
III - incentivar a produção local, a economia regional e a agricultura familiar;
IV - incentivar a transparência nas práticas de comercialização e a garantia da segurança dos consumidores;
V - estimular o consumo de produtos orgânicos, o cooperativismo e a promoção de alimentação saudável;
VI - promover o ecoturismo, o turismo sustentável e a valorização da cultura local;
VII - incentivar e viabilizar a participação da sociedade civil, das comunidades locais e de outros interessados na implementação, no monitoramento e na avaliação desta Política Pública;
VIII - estabelecer parcerias com os municípios, instituições privadas e os órgãos de segurança.
Art. 3º O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da Política Pública instituída por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/10/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Antônio Gomide
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento Agência Goiana de Defesa Agropecuária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categorias Saúde Bem Estar Social Comércio
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