Lei Ordinária nº 23.028/2024
Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.
LEI Nº 23.028, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei nº 21.003 , de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.003 , de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. As ações do programa serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, a Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e outros órgãos da administração direta e indireta." (NR)
"Art. 4º Além de ter concluído com aproveitamento curso de capacitação profissional ou curso de Educação Profissional e Tecnológica oferecido por órgãos do Governo de Goiás ou por entidades parceiras sem fins lucrativos, para ser enquadrado como beneficiário do programa, cobra-se, alternativamente, que o público-alvo:
..." (NR)
"Art. 5º ...
...
§ 2º As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias, alocadas em ação específica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, da Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
§ 3º Os mecanismos de suporte financeiro ofertados pelo Programa Crédito Social ficam condicionados à disponibilidade orçamentária em cada exercício." (NR)
Art. 2º Fica o titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, no âmbito de sua competência, autorizado a baixar instruções normativas com procedimentos operacionais complementares para a implementação e a execução do Programa Crédito Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.003 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Retomada
Categoria Desenvolvimento social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21003/2021 de 05/05/2021