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Lei Ordinária nº 23.031/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas.

LEI Nº 23.031, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre os riscos, sintomas e formas de transmissão da Doença de Chagas;

II - estimular a realização de campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades que tenham por objetivo a conscientização e o enfrentamento da Doença de Chagas;

III - estimular a realização do diagnóstico precoce, bem como do tratamento adequado e acompanhamento médico da doença;

IV - estimular a divulgação de informações cientificamente embasadas sobre as medidas de prevenção e controle do vetor transmissor da doença;

V - divulgar a importância da mobilização social no combate à Doença de Chagas;

VI - estimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil, bem como com instituições de ensino ou entidades médicas que visem alcançar os objetivos do Dia Estadual instituído por esta Lei.

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/10/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado José Machado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Saúde

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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