Lei Ordinária nº 23.032/2024
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 23.032, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Municípios do Entorno do Distrito Federal, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de junho.
Parágrafo único. A Semana Estadual ora instituída passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º A Semana Estadual ora instituída tem como objetivos, especialmente:
I - evidenciar a importância dos municípios que compõem o Entorno do Distrito Federal;
II - estimular a adoção de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico dos municípios do Entorno do Distrito Federal;
III - incentivar e valorizar o empreendedorismo na região do Entono do Distrito Federal;
IV - debater as desigualdades regionais;
V - discutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos;
VI - estimular a proposição de diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas, com foco na garantia do desenvolvimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/10/2024
Ficha Técnica
Autor Deputada Dra. Zeli
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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