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Lei Ordinária nº 23.037/2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, do imóvel que especifica.

LEI Nº 23.037, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, CNPJ nº 02.316.537/0001-90, os Lotes 13 e 14 da Quadra 5, Rua Alfenas, Loteamento Morada do Sol, Mineiros, registrados com as Matrículas nº 28.754 e nº 28.755, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO, mensurados individualmente em 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) cada lote, com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás da sede da Delegacia Regional da Polícia Civil no Município de Mineiros/GO, nos termos da Lei municipal nº 2.119 , de 20 de julho de 2023.

Art. 3º Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei estão avaliados em R$ 96.912,64 (noventa e seis mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 113/2023, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 4º Consoante os arts. 2º e 5º da Lei nº 2.119 , de 2023, do Município de Mineiros/GO, é encargo do donatário a instalação da unidade regional da Polícia Civil nos imóveis doados, com 2 (dois) anos para a realização da obra, contados da transferência do domínio, com a possibilidade de mais 2 (dois) anos, se forem atendidas as condições previstas.

§ 1º As despesas referentes à escritura pública de doação são encargos do Estado de Goiás.

§ 2º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

Imóvel 1

Denominação Lote 13

Área 352,00 m²

Localização Quadra 5 do Loteamento Morada do Sol, Mineiros/GO

Matrícula nº 28.754, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO

Memorial descritivo Assim se descreve: "frente 11,00 metros, dando para a Rua Alfenas; lado direito 32,00 metros, confrontando com o Lote 12; lado esquerdo 32,00 metros, confrontando com o Lote 14; e, fundo 11,00 metros, confrontando com o Lote 20".

Imóvel 2

Denominação Lote 14

Área 352,00 m²

Localização Quadra 5 do Loteamento Morada do Sol, Mineiros/GO

Matrícula nº 28.755, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO

Memorial descritivo Assim se descreve: "frente 11,00 metros, dando para a Rua Alfenas; lado direito 32,00 metros, confrontando com o Lote 13; lado esquerdo 32,00 metros, confrontando com o Lote 15; e, fundo 11,00 metros, confrontando com o Lote 19".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Civil

Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

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