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Lei Ordinária nº 23.044/2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santa Fé de Goiás/GO, dos imóveis que especifica.

LEI Nº 23.044, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santa Fé de Goiás/GO, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 493 , de 20 de dezembro de 2013, do Município de Santa Fé de Goiás/GO, inscrito no CNPJ nº 25.107.517/0001-05, os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, que totalizam área de 481,87 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º A soma total dos valores dos imóveis descritos no Anexo Único desta Lei está avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 42/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º Os bens de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se à construção da sede do Destacamento da Polícia Militar do Estado de Goiás no Município de Santa Fé de Goiás/GO.

Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata esta Lei.

Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

( LEI MUNICIPAL Nº 493 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013)

Imóvel 1

DENOMINAÇÃO Um terreno para construção urbana

LOCALIZAÇÃO Lote 16, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO

ÁREA 240 m²

MATRÍCULA Nº 1.689, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação

Frente 12,00 Rua Pedro Ferreira de Freitas

Fundo 12,00 Lote nº 1

Lado direito 20,00 Lote nº 17

Lado esquerdo 20,00 Lote nº 15

Imóvel 2

DENOMINAÇÃO Um terreno para construção urbana

LOCALIZAÇÃO Lote 17, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO

ÁREA 241,87 m²

MATRÍCULA Nº 1.690, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação

Frente 11,26 Rua Pedro Ferreira de Freitas

Fundo 7,29 Lote nº 1

Lado direito 15,99 Rua Randolfo Martins de Aguiar

Lado esquerdo 20,00 Lote nº 16

Chanfro 8,24

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Órgãos Relacionados Polícia Militar Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração

Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

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