Lei Ordinária nº 23.044/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santa Fé de Goiás/GO, dos imóveis que especifica.
LEI Nº 23.044, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santa Fé de Goiás/GO, dos imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 493 , de 20 de dezembro de 2013, do Município de Santa Fé de Goiás/GO, inscrito no CNPJ nº 25.107.517/0001-05, os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, que totalizam área de 481,87 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º A soma total dos valores dos imóveis descritos no Anexo Único desta Lei está avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 42/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º Os bens de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se à construção da sede do Destacamento da Polícia Militar do Estado de Goiás no Município de Santa Fé de Goiás/GO.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata esta Lei.
Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
( LEI MUNICIPAL Nº 493 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013)
Imóvel 1
DENOMINAÇÃO Um terreno para construção urbana
LOCALIZAÇÃO Lote 16, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO
ÁREA 240 m²
MATRÍCULA Nº 1.689, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação
Frente 12,00 Rua Pedro Ferreira de Freitas
Fundo 12,00 Lote nº 1
Lado direito 20,00 Lote nº 17
Lado esquerdo 20,00 Lote nº 15
Imóvel 2
DENOMINAÇÃO Um terreno para construção urbana
LOCALIZAÇÃO Lote 17, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO
ÁREA 241,87 m²
MATRÍCULA Nº 1.690, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação
Frente 11,26 Rua Pedro Ferreira de Freitas
Fundo 7,29 Lote nº 1
Lado direito 15,99 Rua Randolfo Martins de Aguiar
Lado esquerdo 20,00 Lote nº 16
Chanfro 8,24
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Polícia Militar Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração
Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.