Lei Ordinária nº 23.045/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa ao Município de Caldazinha/GO, os imóveis que especifica.
LEI Nº 23.045, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa ao Município de Caldazinha/GO, os imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação onerosa ao Município de Caldazinha/GO, CNPJ nº 37.622.149/0001-12, os seguintes imóveis, detalhadamente especificados no Anexo Único desta Lei:
I - Imóvel 1, com 3.472,03 m² (três mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - Imóvel 2, com 53.840,62 m² (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - Imóvel 3, com 7.291,40 m² (sete mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); e
IV - Imóvel 4, com 1.742,74 m² (mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei estão avaliados pela Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, em:
I - Imóvel 1: R$ 57.330,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 41/2024;
II - Imóvel 2: R$ 626.852,00 (seiscentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 42/2024;
III - Imóvel 3: R$ 93.476,00 (noventa e três mil e quatrocentos e setenta e seis reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 43/2024; e
IV - Imóvel 4: R$ 22.342,00 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 44/2024.
Art. 3º A alienação dos bens de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei está sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos pelo donatário:
I - a construção de 1 (uma) via pública, quanto ao Imóvel 1;
II - a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais para atender à demanda de famílias em situação de vulnerabilidade social, também a construção de 1 (um) auditório, de 1 (um) espaço de eventos e de 1 (um) centro de fisioterapia, quanto ao Imóvel 2;
III - a construção de 1 (uma) praça pública, quanto ao Imóvel 3; e
IV - a construção da sede da Guarda Municipal, quanto ao Imóvel 4.
Parágrafo único. Os encargos mencionados no caput deste artigo deverão ser cumpridos pelo donatário no prazo de 4 (quatro) anos da formalização da escritura pública de doação.
Art. 4º A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização ou retenção, nem ao levantamento das benfeitorias existentes.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE CALDAZINHA/GO
IMÓVEL 1
DENOMINAÇÃO AP 4 - Via de Acesso Rua JP-1
ÁREA 3.472,03 m²
LOCALIZAÇÃO Rodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULA nº 865 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "AP 4 - Via de Acesso Rua JP-1, com a área total de 3.472,03 m² ou 0,3472 há (sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M19 de coordenadas aproximadas de N = 8.151.362,47 m e E = 712.848,48 m; situado na confrontação da Rua JP-1 e área dos Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os Reservatórios da Saneago com o azimute de 106º30`35" e distância de 20,75 m até o Marco M22; situado na confrontação os (sic) Reservatórios da Saneago com Área Remanescente 01; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com os azimutes e distâncias: 106º13`47" e distância de 73,87 m até o Marco M27; 116º32`38" e distância de 105,46 m até o Marco M28; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e Área Verde - APM 2; deste, segue atravessando a Rua JP-1, com o azimute de 207º45`17" e distância de 16,69 m até o Marco M6; situado na confrontação da Rua JP-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando com o referido Colégio, com o azimute e 296º24`42" e distância de 101,63 m até o Marco M29; situado na confrontação do Colégio Horácia Lobo e Área Remanescente 02; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 284º48`03" - 79,00 m, até o Marco M31; 296º24`03" e distância de 10,38 m até o Marco M32; 314º19`56" - 7,83 m, até o Marco M18; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e a Rua JP-1; deste, segue atravessando a referida Rua com o azimute de 20º44`16" e distância de 13,87 m até o Marco M19, ponto inicial da descrição deste perímetro".
IMÓVEL 2
DENOMINAÇÃO Área Remanescente 1
ÁREA 53.840,62 m²
LOCALIZAÇÃO Rodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULA nº 866 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Área Remanescente 1 - localizada entre a Rodovia GO-403, Rua Manuel Cardoso e Rua JP-6, com área total de 53.840,62 m² ou 5,3840 há (sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M1, de coordenadas N 8.151.654,29 m e E = 712.958,97 m, situado na confrontação Francisco Cardoso Melo com o a (sic) Rua JP-6; deste, segue confrontando com a referida Rua, com o azimute de 133º38`59" e distância de 225,29 m, até o Marco M2; situado na confrontação da Rua JP-6 e Waldemar Marques Esteves; deste, segue confrontando com Waldemar Marques Esteves com o azimute de 193º55`57" e distância de 196,99 m até o Marco M3; situado na confrontação de Waldemar Marques Esteves e Rua A; destes, segue confrontando com a referida Rua com o azimute de 285º35`54" e distância de 18,24 m, até o Marco M4; situado na confrontação da Rua A com Área Verde APM-2; deste, segue confrontando com a referida APM com os seguintes azimutes e distâncias: 285º35`54" - 9,84 m, até o Marco M5; 207º45`17" e distância de 29,73 m, até o Marco M28; situado na confrontação da Área Verde APM - 2 e Via de Acesso JP-1; deste, segue na confrontação com a referida Rua com os seguintes azimutes e distâncias: 116º32`38" - 105,46 m, até o Marco M27; 286º20`27" - 73,88 m, até o Marco M22; situado na confrontação da Via de Acesso Rua JP-1 e com os Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os referidos Reservatórios com os seguintes azimutes e distâncias: 199º38`36" - 39,77 m, até o Marco M21; 19º38`36" e distância 1,11 m, até o Marco M21A; situado na confrontação da Subestação da Celg; deste, segue confrontando com referido (sic) Subestação com os seguintes azimutes e distâncias: 107º19`01" - 38,847 m, até o Marco M25; 20º46`55" - 48,499 m, até o Marco M24; 287º46`33" - 49,832 m, até o Marco M23; 198º37`39" - 48,82 m, até o Marco M26; 107º19`01" - 9,17m, até o Marco M21A; situado na confrontação da Subestação da Celg com Área Remanescente 01; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com azimute 199º38`36" e distâncias de 1,110 m, até o Marco M21; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e os Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os referidos reservatórios com azimute de 107º0104" (sic) - 19,968 m, até o Marco M20; situado na confrontação dos Reservatórios da Saneago com lotes da Quadra 05; deste, segue confrontando com a referida Quadra com os seguintes azimutes e distâncias: 20º44`20" e distância de 198,205 m até o Marco M27; 20º44`05"e distância de 73,83 m até o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
IMÓVEL 3
DENOMINAÇÃO Área Remanescente 2
ÁREA 7.291,40 m²
LOCALIZAÇÃO Rodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULA nº 867 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Área Remanescente 2 - localizada na Rodovia GO-403, com a área total de 7.291,40 m² ou 0,7291 há (sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M18, de coordenadas aproximada (sic) de N = 8.151.349,53 m e E = 712.843,59 m situado na confrontação da Propriedade de Dalva Moreira Rocha e a Rua JP-1; deste, segue confrontando com a referida Rua com os seguintes azimutes de distâncias: 134º19`56" - 7,83 m até o Marco M32; 116º24`03" - 10,39 m até o Marco M31; 104º48`03" - 79,00 m até o Marco M29; situado na confrontação da Rua JP-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando com o Colégio Estadual Horácia Lobo com o azimute de 207º15`20" e distância de 97,52 m, até o Marco M13; situado na confrontação do Colégio Estadual Horácia Lobo com Área Verde APM-1; deste, segue confrontando com a referida APM com o azimute de 207º20`31" e distância de 43,21 m até o Marco M14; situado na confrontação da Área Verde APM-1 com a Rodovia GO-403; deste, segue confrontando com a referida Rodovia com o azimute de 296º47`03" e distância de 24,41 m até o Marco M15; situado na confrontação da Rodovia GO-403 com a Propriedade de Dalva Moreira Rocha; deste, segue confrontando com a referida Propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 39º16`10" - 21,11 m, até o Marco M16; 335º19`41" - 16,92 m, até o Marco M17; 354º16`39" - 113,19 m, até o Marco M18, ponte (sic) inicial da descrição deste perímetro".
IMÓVEL 4
DENOMINAÇÃO Área Remanescente 3
ÁREA 1.742,74 m²
LOCALIZAÇÃO Rodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULA nº 868 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Área remanescente 3 - localizada na Rodovia G0-403, com a área total de 1.742,74 m² ou 0,1743 há (sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M12 de coordenadas aproximadas N = 8.1512.06,75 m e E = 712.941,74 m; situado na confrontação da Área Verde APM-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando referido (sic) Colégio com os seguintes azimutes e distâncias: 116º36`24" - 38,50 m até o Marco M9; 116º36`24" - 3,65 m até Marco M8; situado na confrontação do Colégio Estadual Horácia Lobo e Lotes da Quadra 1; deste, segue, confrontando com a referida Quadra com o azimute de 206º33`43" e distância de 43,54 m até o Marco M10; situado na confrontação dos Lotes da Quadra 1 com Rodovia Go-403 (sic); deste, segue confrontando com a referida Rodovia, com o azimute de 294º16`55" e distância de 40,14 m, até o Marco M11; situado na confrontação da Rodovia GO-403 e Área Verde APM-1; deste, segue confrontando com a referida Área Verde com o azimute de 28º35`55" e distância de 45,20 m, até o Marco M12, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Bens Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE CALDAZINHA/GO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.